LEI Nº 1457 De 09 de junho de 1986

(Revogada pela Lei nº 2158/1996)


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma MARQUEZAN & NUNES LTDA, portadora do CGC/MF nº 54.190.475/0001-17, estabelecida nesta cidade, na rua Germano Moreira nº 530, uma área do patrimônio do município, destinada a construção de um prédio para indústria, do ramo de artefatos de madeira, imóvel que tem a seguinte descrição e confrontação:-
- Tem início esta descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-7, trecho situado entre a rua Coronel Joaquim Marques e a avenida Projetada DI-1, distando o referido marco do ponto de cruzamento entre a acima citado alinhamento da avenida Projetada DI-7 e o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da avenida Coronel Joaquim Marques, 20,00 m (vinte metros). Deste marco segue então pelo retrocitado alinhamento da avenida Projetada DI-7, na direção da avenida Projetada DI-1, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco de nº 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao da avenida Projetada DI-7), confrontando com imóvel de propriedade do patrimônio Municipal, em uma distancia de 75,00 m (setenta e cinco metros) ate encontrar o marco de nº 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta agora pelo alinhamento predial esquerdo da avenida Projetada DI-6, em uma distancia de 20,00 m (vinte metros) ate encontrar o marco de nº 4, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distancia de 75,00 m (setenta e cinco metros) ate encontrar o marco de nº 1, onde teve início e te fim esta descrição de uma gleba de terras que encerra uma área de 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados).


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma MARQUEZAN & NUNES LTDA, portadora do CGC/MF nº 54.190.475/0001-17, estabelecida nesta cidade, na rua Germano Moreira nº 530, uma área do patrimônio do município, destinada a construção de um prédio para indústria, do ramo de artefatos de madeira, imóvel que tem a seguinte descrição e confrontação:

- Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), trecho situado entre as ruas Projetada DI-6 e Projetada DI-7, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado da rua Coronel Joaquim Marques com o alinhamento predial esquerdo da rua Projetada DI-6, 20,00 m (vinte metros).

Do marco 1 segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques, na direção da Avenida Projetada DI-7, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco 2; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros) até encontrar o marco 3; daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros)até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma gleba que encerra uma área de 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 1495/1986)


Art. 2º O aforamento previsto na presente Lei, é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses após o início das obras, obedecendo a área mínima edificada de 660,60 m² (seiscentos e sessenta metros e sessenta decímetros quadrados).

Art. 3º A interessada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (hum cruzado e cinquenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o foro anual corresponder à importância de Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos) por metro linear de testada.

Art. 4º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições da Lei Municipal nº 992/75, as da presente Lei, e as relativas aos contratos de enfiteuse (Código Civil).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 de JUNHO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.